Rui Barbosa Propõe a Punição dos
Presidentes que Desprezam a Lei e
Roubam o País
Rui Barbosa
Rui Barbosa (1849 - 1923) foi um
pioneiro da luta pela ética na política
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Nota Editorial de Novembro de 2016
Os criminosos que se deve
combater com mais
prioridade são os delinquentes que estão no alto da
escala social, e que, por
isso, dão mau exemplo para o resto
da população, provocando a
decadência da sociedade toda.
Daí a importância do texto a
seguir, que faz parte do
discurso pronunciado por Rui
Barbosa em 19 de novembro de
1914. As palavras do pensador
- de grande atualidade no Brasil
do século 21 - são reproduzidas do livro “Discursos no Instituto
dos
Advogados Brasileiros, Discurso no Colégio Anchieta”, Rui
Barbosa, Ed. Martin Claret,
SP, 2005, 158 pp., pp. 58-60. Num
momento anterior ao início do
presente trecho, Rui havia dito:
“Uma espécie de maldição acompanha, ultimamente, o trabalho
ingrato
dos que se votaram à lida insana de sujeitar à legalidade os
governos,
implantar a responsabilidade no serviço da nação, e
interessar
o povo nos negócios do país. (.....) A política invadiu as
regiões
divinas da justiça, para a submeter aos ditames das facções.
Rota
a cadeia da sujeição à lei, campeia dissoluta a irresponsabilidade.
Firmada
a impunidade universal dos prepotentes, corrompeu-se a
fidelidade
na administração do erário.”
(p. 50)
Com razão a consciência ética
da nação brasileira determinou
o Impeachment presidencial por
duas vezes desde a década de
1990. O país espera, e merece,
que seus presidentes sejam honestos.
(Carlos Cardoso Aveline)
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Os
tribunais não usam espadas. Os tribunais não dispõem do tesouro. Os tribunais
não nomeiam funcionários. Os tribunais não escolhem deputados e senadores. Os
tribunais não fazem ministros, não escolhem candidaturas, não elegem ou
deselegem presidentes. Os tribunais não comandam milícias, exércitos e
esquadras. Mas, é dos tribunais que se temem e tremem os sacerdotes da
imaculabilidade republicana.
Com os governos, isso agora é outra coisa. Das suas
ditaduras não se arreceia a democracia brasileira. Ninguém aqui se importa com
as ditaduras presidenciais. Ninguém se assusta com as ditaduras militares.
Ninguém se inquieta com as candidaturas caudilhescas. Ninguém se acautela, se
defende, se bate com as ditaduras do Poder Executivo.
Embora o Poder Executivo, no regime presidencial, já
seja, de sua natureza, uma semiditadura, coibida e limitada muito menos pelo
Corpo Legislativo, seu cúmplice habitual, que pelos diques e freios
constitucionais da justiça, embora o Poder Executivo seja o erário, o aparelho
administrativo, a guarda nacional, a polícia, a tropa, a armada, o escrutínio
eleitoral, a maioria parlamentar. Embora nas suas mãos se reúnam o poder do
dinheiro, o poder da compensação e o poder das graças.
Seja ele embora, entre nós, o poder dos poderes, o
grande eleitor, o grande nomeador, o grande contratador, o poder da bolsa, o
poder dos negócios, e o poder da força, quanto mais poder tiver, menos lhe
devemos cogitar na ditadura, atual, constante, omnímoda [1], por todos reconhecida, mas tolerada, sustentada, colaborada
por todos.
Para esse poder já existe uma lei de responsabilidade.
A constituição a exigiu. A primeira legislatura do regime deu-se pressa em a
elaborar. A medida tinha por objeto atalhar a degeneração da presidência em uma
ditadura permanente. Mas os nossos estadistas se contentaram de a estampar no
“Diário Oficial”, e arquivá-la na coleção das leis. Raros são os seus artigos,
em que não hajam incorridos os nossos presidentes. Alguns as têm violado em
quase todos. Mas, quanto maior é a soma de atentados que comete um presidente [2], mais unânimes são os votos da
sabedoria política em lhe assegurar a irresponsabilidade. Isto é: quanto mais
completa essa ditadura, mais imune a qualquer responsabilidade.
Seis vezes entre nós se propôs, seis vezes, não menos,
a responsabilidade presidencial, e não menos de seis vezes a rejeitou a Câmara
dos Deputados, não a considerando, sequer, objeto deliberável.
A razão de Estado, negação virtual de todas as
constituições - radical eliminação de todo o Direito Constitucional - a razão
de estado não existe para outra coisa: absolver os mais insignes culpados,
dispensar na lei, justamente nos casos em que a sua severidade mais tinha a mira,
recolher ao abrigo da impunidade [3] os
crimes mais insólitos, mais desmarcados, mais funestos.
Graças a esta indulgência, aclamada sempre na retórica
dos nossos parlamentos, ainda não houve presidente, nesta democracia
republicana, que respondesse por nenhum dos seus atos. Ainda nenhum foi achado
cometer um só destes delitos, que tão às escâncaras cometem. A jurisprudência
do Congresso Nacional está, pois, mostrando que a lei de responsabilidade, nos
crimes do Chefe do Poder Executivo, não se adotou, senão para não se aplicar
absolutamente nunca.
Deste feitio, o presidencialismo brasileiro não é
senão a ditadura em estado crônico, a irresponsabilidade geral, a
irresponsabilidade consolidada, a irresponsabilidade sistemática do Poder
Executivo. De modo que, com a irresponsabilidade inevitável da legislatura, os
nossos republicanos, indiferentes ao sistema da irresponsabilidade em todos os
graus, em todos os ramos e em todas as expressões do poder, só não querem
irresponsável o Supremo Tribunal Federal.
NOTAS:
[1] “Omnímoda”: que abrange todos os modos
possíveis, ilimitada. (CCA)
[2] “Soma de atentados que comete um
presidente”: estamos adaptando as palavras para a linguagem de hoje. No
original, temos “soma de atentados com que carrega um presidente”. (CCA)
[3] “Recolher ao abrigo da impunidade”: estamos
adaptando as palavras para a linguagem de hoje. No original, temos “recolher ao
coito da impunidade”. (CCA)
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Leia em nossos websites associados o artigo “Ordem e Progresso, a Bênção”, de Carlos Cardoso Aveline.
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Em setembro de 2016, depois de cuidadosa análise da situação
do movimento esotérico internacional, um grupo de estudantes decidiu formar a Loja
Independente de Teosofistas, que tem como uma das suas prioridades a construção de um futuro melhor nas
diversas dimensões da vida.
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