Comunidade Tem
Força Para Demitir
Quem Estiver
Traindo o Interesse Comum
Michel Temer

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Nota
Editorial de 2016:
O artigo a seguir foi
publicado pela
primeira vez em 27 de
agosto de 1994. É aqui
reproduzido do livro
“Democracia e Cidadania”,
de Michel Temer,
Malheiros Editores, SP, 1999,
pp. 77-78. Para Temer,
aquilo que se aplica ao
presidente da
República, com o Impeachment,
deve aplicar-se também
aos parlamentares. Ele
propõe a ideia de que
valha em todos os casos
o princípio democrático
da responsabilidade ética.
E, segundo a teosofia,
uma conduta ética é fator
central, decisivo nos
mais diversos aspectos da vida.
(Carlos Cardoso
Aveline)
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O aperfeiçoamento
da democracia brasileira deve constituir meta permanente do sistema político.
Mas o sistema político brasileiro precisa passar, também, por um amplo conjunto
de reformas que permitam sua modernização. Como a representação política
retrata a realidade social, o processo de mudanças implica, em última análise,
na vontade dos cidadãos. Portanto, a cidadania é exercida, em sua plenitude,
quando os cidadãos se mobilizam para propor formas de aperfeiçoamento das
instituições.
A
pressão e a participação mais ativa dos cidadãos no processo político são
fundamentais para a melhoria da qualidade da representação. E uma das formas
mais adequadas para tal participação é o próprio envolvimento dos grupos
sociais na fiscalização dos atos do Legislativo. Procurando dar corpo a essa
fórmula, tenho lutado pela implementação do voto destituinte, que é o voto para
destituir o parlamentar, cuja representação ferir os princípios éticos ou fugir
das obrigações e compromissos assumidos com os representados.
A
justificativa para o voto destituinte está na própria base do sistema
democrático. O mandato não pertence ao parlamentar e sim ao povo, que é dono da
representação. A qualquer hora, e quando julgar conveniente, a sociedade
organizada poderá pedir a destituição de quem estiver traindo a representação
ou conspurcando o mandato. Pelo meu projeto, os cidadãos, em abaixo-assinado,
em número proporcional à densidade eleitoral da região, poderão pedir às Mesas
Diretoras das Casas Legislativas que se abra um processo para verificar
ocorrências e fatos que desabonem a vida parlamentar.
Agindo
dessa forma, os cidadãos passam a exercer, com mais vigor, controle sobre a
representação, defendendo seus legítimos direitos e pressionando o Legislativo
no sentido da correção ética e do apuro da qualidade política. Os
parlamentares, por seu lado, com uma atuação balizada por mais um mecanismo de
destituição, certamente procurarão cumprir fielmente seus compromissos, prestar
contas de seus atos e buscar maior aproximação com suas bases. O princípio que
regula, portanto, o mecanismo do voto destituinte, é o da moralização dos
costumes e melhoria da qualidade da representação.
Conferir
ao eleitor a possibilidade de tirar do Parlamento o seu representante, se ele
não estiver correspondendo aos anseios e compromissos, é dar força ao princípio
basilar da democracia, pelo qual o povo é soberano e a quem cabe, em última
análise, julgar os legisladores.
O
voto destituinte, nesse sentido, constitui um mecanismo de aperfeiçoamento da
democracia brasileira. Só têm medo do voto destituinte aqueles que consideram o
mandato uma espécie de pletora para defesa de causas próprias e interesses
escusos.
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